Decreto amplia licença-paternidade no serviço público para 20 dias

Agora
Guaíra, 10 de maio de 2016 - 08h02

Os servidores que estiverem atualmente em licença poderão solicitar a sua prorrogação, desde que requerida até o último dia do prazo ordinário de cinco dias

 

O governo federal formalizou no último dia 4 de maio, no Diário Oficial da União (DOU), a ampliação da licença-paternidade no serviço público.Decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff e o ministro do Planejamento, Valdir Simão, institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

De acordo com o decreto, a licença-paternidade ampliada será concedida ao servidor público que pedir o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção da criança e terá duração de quinze dias, além dos cinco dias já concedidos. Nos casos de adoção, o decreto considera criança a pessoa de até 12 anos de idade incompletos.”O beneficiado pela prorrogação da licença-paternidade não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação da licença-paternidade”, diz o decreto.

“O descumprimento do disposto neste artigo implicará o cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao serviço”, acrescenta.Com a publicação do decreto, os servidores que estiverem atualmente em licença-paternidade poderão solicitar a sua prorrogação, desde que requerida até o último dia do prazo ordinário de cinco dias.

“O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá expedir normas complementares para execução deste decreto”, diz o texto.


TAGS:

OUTRAS NOTÍCIAS EM Agora
Ver mais >

RECEBA A NOSSA VERSÃO DIGITAL!

As notícias e informações de Guaíra em seu e-mail
Ao se cadastrar você receberá a versão digital automaticamente