Com a nova Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT – Lei 13.467), publicada no Diário Oficial da União em julho 2017, foi extinta a exigência obrigatória do desconto da contribuição sindical dos trabalhadores.
Assim, de acordo com o Departamento de Pessoal da Prefeitura de Guaíra, o fim do desconto dos servidores é automático, sendo feito apenas para aqueles que autorizarem expressamente por escrito, antes da data base da categoria, mês de março.
“A nova CLT é clara ‘Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação’”, afirma a prefeitura.
No entanto, para o resguardo do direito dos servidores, o setor orienta que todos os façam suas solicitações por escrito, seja para descontar ou não a Contribuição Sindical.
“As autorizações deverão ser entregues no Departamento de Pessoal da Prefeitura de segunda à sexta-feira, das 10h às 16h, na avenida 21, nº 450, entre as ruas 16 e 18”, finaliza a atual gestão.