Governo anuncia exigências para utilização de mesas e cadeiras em calçadas

Geral
Guaíra, 15 de novembro de 2017 - 10h14

As regras valem desde 1992, através do Código de Posturas. Agora, a nova gestão está fiscalizando e orientando os comerciantes para que seja preservado, no mínimo, 1,20m ao trânsito de pedestres

Maneira correta: Calçada deve deixar 1,20m de espaço para o trânsito livre de pedestres, com faixa de sinalização.

Na última semana, a prefeitura de Guaíra entregou centenas de notificações aos comerciantes do município referentes às regras do Código de Posturas sobre a utilização de calçadas para locais que colocam mesas e cadeiras aos seus consumidores.

De acordo com o governo, a Lei é de 1992, mas somente agora está sendo colocada em prática pela administração. Assim, o Executivo está orientando empresários de bares, lanchonetes e restaurantes a seguirem as exigências de acordo com as normas, para que haja trânsito livre na passagem de pedestres.

A fiscalização está ocorrendo após reclamações de parte da comunidade e anseios manifestados pelos Conselhos Municipais de Defesa dos Direitos dos Idosos e da Pessoa com Deficiência.

Como a prefeitura está tentando a aprovação da Câmara para um Novo Código de Posturas, com modificações em algumas normas que dispõem sobre higiene, segurança, ordem, costumes públicos e disciplina, o projeto pretende flexibilizar alguns artigos referentes às calçadas.

Dentre eles, o art. 113, em que a ocupação de passeios com mesas e cadeiras, por parte de estabelecimentos comerciais, só será permitida em calçadas com a largura mínima de dois metros. “Deverá ser preservada uma faixa livre de, no mínimo, 1,20m destinada ao trânsito de pedestres, devidamente demarcada”, aponta uma das novas regras.

Além disso, o Executivo solicita que a ocupação das calçadas ocorra de segunda a sexta-feira, à partir das 17 horas; aos sábados, a partir das 12 horas; e aos domingos e feriados, em qualquer horário.

“A ocupação dos passeios vizinhos só será permitida mediante prévia autorização do proprietário do imóvel. O proprietário do estabelecimento comercial é responsável por manter o uso de mesas e cadeiras, pelos consumidores, dentro do limite estabelecido neste artigo, ficando sujeito às sanções previstas neste código”, acrescenta.

Haverá também uma demarcação dos passeios para pedestres, que deverá ser feita através de faixa divisória aplicada no solo.

“Ao serem intimados, pela Prefeitura, a executar a demarcação e outras obras necessárias, os proprietários que não atenderem a intimação, ficarão sujeitos, além da multa correspondente, ao pagamento do custo dos serviços feitos pela Prefeitura, acrescidos de 20%”, completa o Novo Código de Posturas.

O governo municipal informa ainda que a medida que proíbe mesas e cadeiras durante parte do dia poderá ser acrescida da expressão “no centro comercial”, por nele se encontrar o maior fluxo de pessoas que visitam lojas e bancos, e nos demais locais, conforme análise da administração pública caso a caso.

“A Prefeitura pretende preservar parte do passeio público para o uso de pessoas, pedestres e cadeirantes, com a faixa divisória aplicada no solo.Caso sejam aprovadas as novas regras sugere-se que os comerciantes acompanhem a tramitação, participem, deem sugestões e mais do que isto, colaborem com o trânsito nas calçadas”, finaliza a atual gestão.



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