No Diário Oficial Eletrônico do Município do dia 09 de janeiro, a prefeitura anunciou o prazo de sete dias, a contar a partir desta última terça-feira, para que os proprietários de terrenos façam a roçagem e a limpeza dos mesmos, retirando entulhos de construção ou lixo domiciliar e industrial, devendo mantê-los livres de matagais.
“Em conformidade com o art. 56 do Código de Posturas – Lei Municipal nº 1547/1992, o proprietário, o titular do domínio útil e o possuidor a qualquer título de terreno localizado em zona urbana ou expansão urbana, é obrigado a mantê-lo limpo e livre de materiais nocivos à saúde pública”, afirma o governo.
No caso de não ser providenciada a limpeza do terreno, o município, por meio de seu Departamento de Serviços Urbanos, providenciará a Limpeza dos locais e determinará o lançamento da cobrança pelo serviço realizado junto ao Departamento de Tributação, no valor de R$ 0,63 (sessenta e três centavos) pelo metro quadrado do terreno, se roçado, ou o valor de R$ 0,95 (noventa e cinco centavos) o m2, se a limpeza for efetuada através de pessoal e equipamentos próprios ou de terceiros devidamente contratados pela prefeitura, além de aplicar a multa de 10 UFESPs, de R$ 257,00 e demais sanções previstas na legislação em vigor.
Alguns bairros da cidade apresentam áreas completamente sujas, a exemplo desta (foto) no Portal do Lago, que tem prejudicado os moradores vizinhos.