Governo prorroga prazo de inscrição do CAR para 31 de maio

Os produtores podem fazer sua inscrição no Cadastro Ambiental Rural pela internet, por meio do Sicar-SP, ou na secretaria municipal de agricultura

Agro
Guaíra, 7 de janeiro de 2018 - 09h47

O governo federal prorrogou para 31 de maio de 2018 o prazo para que produtores façam sua inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A data final expirava no dia 31 de dezembro de 2017.

A base eletrônica de dados foi criada a partir do novo Código Florestal e contém informações das propriedades e posses rurais, além dos limites das posses com áreas de vegetação nativa e reservadas para preservação.

A inscrição no cadastro eletrônico é obrigatória para todos os imóveis rurais do país. A regularização ambiental das propriedades pode garantir acesso a benefícios e compensações para imóveis que possuem excedentes de vegetação nativa ou cotas de reserva ambiental.

A não realização do CAR poderá restringir o acesso do proprietário a linhas de crédito federal ou programas de fomento. Além disso, caso o proprietário/posseiro possua em sua área Reserva Legal e/ou Áreas de Proteção Permanente (APP) a recuperar, ele estará sujeito às penalidades impostas pela legislação vigente e não gozará de qualquer benefício previsto com o novo Código Florestal, como a diminuição da área de APP a recuperar em determinados casos e possibilidade de computar a áreas de APP como Reserva Legal.

Passo a passo para efetuar o CAR

Os produtores poderão fazer sua inscrição no Cadastro Ambiental Rural pela internet, por meio do Sicar-SP (www.ambiente.sp.gov.br/sicar/) ou na secretaria municipal de agricultura, localizada no Anel Viário Júlio Robin, s/nº, telefone (17) 3331-2799.

Eles devem ter em mãos documentos pessoais (CPF e RG), endereço, telefone e e-mail de todos os proprietários/posseiros e o registro de matrícula do imóvel. Caso não seja o mesmo, será necessário informar também o endereço e CEP da residência.

A inscrição demora, em média, 30 minutos, mas não precisa ser concluída de uma única vez. É possível entrar, se inscrever, inserir algumas informações, salvar e retornar posteriormente para concluir. A sessão é expirada quando o usuário fica mais de 60 minutos sem interagir com a aplicação.

ISENÇÃO – Produtores rurais com propriedades de até 88 hectares, ou 36,36 alqueires, podem procurar a secretaria de Agricultura e Meio Ambiente para realizar gratuitamente o CAR. Um técnico especializado na área foi disponibilizado para a realização e apoio aos agricultores para a adesão ao CAR.


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