Justiça Eleitoral disponibiliza ao eleitor segunda via de título e certidão de quitação eleitoral

O eleitor que estava com o título cancelado (consulte a situação do seu título) e não o regularizou até 9 de maio não poderá votar

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Guaíra, 20 de maio de 2018 - 11h31

 

 

 

 

 

Desde 10 de maio, a Justiça Eleitoral disponibiliza ao eleitor apenas os serviços de emissão de segunda via de título e de certidão de quitação eleitoral. As operações de alistamento, transferência, atualização de dados e biometria só voltarão a ser realizadas após a reabertura do cadastro eleitoral, em 5 de novembro de 2018.

O eleitor tem até 10 dias antes das eleições gerais, marcadas para 7 de outubro, para requerer a segunda via do título no seu cartório eleitoral. Caso esteja fora do seu domicílio eleitoral, a solicitação deve ser realizada com 60 dias de antecedência. Para isso, basta levar documento original de identificação. O eleitor pode obtê-lo também na versão digital, a qualquer tempo, por meio do download do aplicativo do e-Título, disponível nas lojas da Apple Store e Google Play.

O título não é necessário para votar, mas facilita a vida do eleitor por conter a seção eleitoral. Ele pode consultar a sua seção eleitoral também pelo site.

Já a certidão de quitação eleitoral pode ser emitida on-line desde que o cidadão não tenha pendências, como, por exemplo, multas.

ATENDIMENTO

O atendimento nos cartórios eleitorais é de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Consulte o seu cartório. Outra opção para o eleitor são as unidades do Poupatempo com serviços eleitorais, que atendem eleitores de todo o Estado. Os postos funcionam de segunda a sábado. Consulte os postos e os horários.

CANCELAMENTO E TRANSFERÊNCIA

O eleitor que estava com o título cancelado (consulte a situação do seu título) e não o regularizou até 9 de maio não poderá votar. Já quem não transferiu o título e mora em outro município deverá justificar a ausência as urnas ou solicitar o voto em trânsito conforme os critérios legais e no prazo a ser divulgado posteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).


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