Prefeito encaminha projetos de lei à Câmara com foco na área ambiental

José Eduardo pretende regulamentar uso de espaços públicos com quiosques; criar o programa Patrulha Agrícola; programa de pagamento de serviços ambientais; avaliação de gases por veículos da frota e o projeto Espaço Árvore

Cidade
Guaíra, 27 de junho de 2018 - 09h46

 

 

 

 

 

 

 

 

Na última sessão ordinária da Câmara Municipal antes do início do recesso de julho, o prefeito José Eduardo Coscrato Lelis encaminhou cinco projetos de lei para apreciação dos vereadores, que os leram durante o encontro desta terça (26).

Os documentos solicitam a regulamentação da ocupação de espaços públicos por comerciantes, os chamados quiosques; e ao uso de maquinários agrícolas. O Chefe do Executivo também encaminhou projetos da área ambiental, como: o que cria o Espaço Árvore; o que regulamenta a fiscalização de emissão de gases de veículos pertencentes a frota da prefeitura e terceirizados; e a criação do Programa de Pagamentos por Serviços Ambientais.

Agora, haverá análise das comissões do Legislativo, que poderão considerar a votação dentro ou fora do recesso, dependendo apenas de solicitação de urgência por parte da prefeitura.

Abaixo, confira um resumo dos projetos do governo municipal encaminhados à Câmara nessa semana:

PROJETO QUIOSQUES

O projeto de lei número 28/2018 autoriza a Concessão de Uso de Bens Públicos do Município de Guaíra para implantação e exploração de atividade comercial do tipo quiosques.

A atual administração pretende fazer um processo de licitação para a concessão do local. O valor mínimo da proposta para participação será definido para cada unidade a ser concedida, por Comissão Permanente de Avaliação, e constará do edital de concorrência pública.

“Ao concessionário será outorgado o direito de explorar atividade econômica comercial, devendo ele zelar pela proteção e conservação do patrimônio público concedido, no raio de 20 metros desde que não seja inferior a 1.200 metros quadrados, e manter as devidas condições de higiene, segurança e meio ambiente, sob pena de revogação da concessão”, afirma o documento.

O projeto de lei também define que é vedada a outorga de concessão de uso ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e aos servidores ocupantes de cargo em comissão ou de confiança, bem como aos respectivos cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. “O concessionário não poderá subconceder, emprestar ou locar, no todo ou em parte, o objeto da concessão, ou ainda exercer atividade diversa da concedida, salvo expressa autorização do Prefeito, sob pena de revogação da concessão”, aponta.

Nesta legislação está previsto ainda que compete ao concessionário a responsabilidade pela construção e manutenção das instalações destinadas à exploração da atividade comercial, bem como as decorrentes dos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários. O concessionário não poderá iniciar a execução das obras de construção do empreendimento antes de parecer técnico favorável do Departamento de Obras e Manutenção de Próprios Públicos.

A concessão que prevê o projeto de lei é de cinco anos, quando o quiosque for construído pelo prefeitura, e dez anos quando criado pelo concessionário.

PATRULHA AGRÍCOLA

O prefeito pretende criar o Programa Municipal de Mecanização Agrícola, através do projeto de lei número 24/2018, denominado Patrulha Agrícola, constituída de máquinas, equipamentos e implementos, conferindo exclusividade de utilização e estabelecendo o compartilhamento fixando regras para suas utilizações com a finalidade do desenvolvimento rural sustentável.

O objetivo é regulamentar o uso da frota, pertencente ao governo municipal, por produtores, agricultores familiares e empreendedores familiares rurais. Por meio deste programa, eles terão acesso aos equipamentos adquiridos pelo Município com recursos próprios, destinados à promoção do desenvolvimento econômico e social da agropecuária.

Com isso, a Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente manterá o controle e a gestão dos serviços a serem prestados.

Anteriormente, a prefeitura apenas cobrava a reposição do óleo diesel dos veículos. Agora, segundo a “Patrulha Agrícola”, o preço será relativo ao preparo do solo, tratos culturais e demais serviços, sendo definido em 40% do valor da tabela de custo de hora máquina e operações.

PROGRAMA DE PAGAMENTO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS

A prefeitura também encaminhou para apreciação da Câmara o documento 25/2018, que institui o Programa de Pagamentos por Serviços Ambientais (PAS), referente às diretrizes para implantação de projetos e ações necessárias à sua exceção.

Segundo a legislação, consideram-se “serviços ambientais” as iniciativas que favoreçam “a conservação, a manutenção, a ampliação e a restauração dos serviços ecossistêmicos, isto é, dos benefícios propiciados pelos ecossistemas naturais que são imprescindíveis para a manutenção das condições necessárias à vida”.

As características das áreas a serem recuperadas, as ações e as metas serão definidas mediante critérios técnicos e legais, com o objetivo de incentivar a preservação dos recursos hídricos, adoção de práticas de conservação de solo, aumento da cobertura vegetal e implantação do saneamento ambiental nas propriedades rurais do município.

AVALIAÇÃO DE EMISSÃO DE GASES

José Eduardo Lelis encaminhou à Câmara o projeto 26/2018, que dispõe sobre a avaliação da emissão de gases e fumaça preta de escapamentos dos veículos e máquinas, e dá outras providências.

O objetivo é criar uma avaliação obrigatória dos veículos movidos a óleo diesel, da frota de propriedade do Poder Público, de máquinas utilizadas em serviços públicos (próprios ou de terceiros), bem como as de transporte de carga, passageiros e outros serviços, sob concessão, permissão ou autorização do governo municipal.

De acordo com o documento, os maquinários que estiverem em desconformidade ambiental terão prazo para manutenção corretiva de 15 dias, contados da data da emissão dos referidos laudos e deverão apresentar o novo Relatório de Medição de Opacidade à Secretária Municipal competente.

Em se tratando de veículos pertencentes às prestadoras de serviços essenciais, deverá ser substituído imediatamente por outro que atenda aos requisitos. Na eventualidade dos veículos de uso essencial da frota municipal obterem laudo insatisfatório, a adequação será feita paulatinamente, na proporção de 1/3 da frota a cada 30 dias, a fim de evitar paralisação dos serviços.

ESPAÇO ÁRVORE

O projeto de lei nº 27/2018 institui a obrigatoriedade de Implantação do Espaço Árvore nos novos loteamentos, parcelamentos de solo, prédios, locais e instalações públicas próprias municipais e no viário carroçável em áreas consolidadas do município.

A iniciativa tem a finalidade de proteger, preservar, demarcar e especificar a localização destinada à árvore, possibilitando que haja maior e melhor área para adequação das raízes contribuindo com o respectivo desenvolvimento, fixação, melhoramento das condições de irrigação, nutrição e consequência diminuição de quedas, doenças e possível aumento de sua vida útil em novos parcelamentos de solo, locais e instalações públicas próprias municipais, no entorno das espécies arbóreas existentes e leito carroçável quando necessário.

Estes espaços serão caracterizados por áreas que contam com árvores em espaço público ou não com as dimensões estabelecidas nesta Lei. O local denominado jamais poderá ser diminuído e somente poderá ser alterado para ser aumentado; o espaço árvore não poderá ser utilizado impermeabilizado e deve ser respeitando o projeto original quando no viário dos novos parcelamentos de solo ou nas modificações, adequações necessárias no viário já existentes.


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