Prefeitura reforça fiscalização com decreto regulamentando Posturas

Munícipes devem manter terrenos e propriedades roçados e limpos e as calçadas livres para a livre circulação

Cidade
Guaíra, 20 de fevereiro de 2018 - 12h04

O governo municipal publicou o Decreto nº5076/18 para amplificar as ações que tem feito com o intuito de manter a cidade limpa tendo por instrumento o Código de Posturas, Lei 1.547/92. As normas dispõem sobre atos de limpeza pública, construção de calçadas, asseio nos terrenos baldios, casas e construções desocupadas.

“O intuito é prevenir a formação de habitat sucessíveis aos vetores, como mosquitos, barbeiros, ratos, baratas e pombos, dentre outros que podem disseminar patologias extremamente perigosas à vida humana”, afirma o Executivo.

A exigência de cumprimento das posturas vem evitar que ações e omissões, por parte dos proprietários e possuidores de bens imóveis que se encontram em confronto com a legislação, prejudiquem o bem estar dos demais munícipes.

“Como por exemplo: a acomodação de lixo resultante da limpeza de quintais, como galhos de árvores, móveis inutilizáveis, e outros a ser realizados às segundas, terças e quartas-feiras, ficando proibido nos demais dias da semana. Cujo desrespeito acarreta multa de 5 (cinco) UFESP. Mesmo caso para resíduos sólidos da construção civil (entulhos), na via pública. Quem precisar deve o fazer por meio de caçambas estacionárias, que devem ser solicitadas ao Departamento de Esgoto e Água de Guaíra. A multa por infração desta norma também é de 5 (cinco) UFESP”, explica o governo.

Por outro lado é obrigação dos proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis, edificados ou não, localizados no perímetro urbano em mantê-los limpos, capinados e/ou roçados sejam baldios; com construções inacabadas ou abandonadas; quintais de residências; e casas abandonadas e/ou em ruínas, que neste caso deverão ser mantidas isoladas de forma que não ofereçam risco à segurança pública.

“O descumprimento destes quesitos resulta ao infrator notificação, conforme o caso concreto, pessoalmente ou em notificação geral via edital publicado no Diário Oficial do Município, no qual será estipulado o prazo de 7 (sete) dias para que as irregularidades sejam sanadas. Em caso de descumprimento do prazo previsto, a Prefeitura efetuará a limpeza do local, mediante cobrança do serviço executado, aplicando a multa e outras sanções cabíveis. A multa por esta infração será de 10 (dez) UFESP”, complementa.

Mais uma cobrança da regulamentação é a construção e manutenção do bom estado de calçadas, como obrigação dos proprietários e possuidores a qualquer título, de imóveis, edificados ou não, localizados no perímetro urbano. “Também é de 10 UFESP a multa pelo descumprimento deste ordenamento.”

As calçadas também devem ser mantidas para livre circulação. “Será autuado quem impedir o trânsito no passeio público ou via pública com colocação de mesas e cadeiras ou colocação de gradils”, acrescenta a atual gestão. “Mesma medida que será tomada contra pessoas que abandonam veículos de qualquer natureza em via pública. Prática que ocasiona multa de 10 (dez) UFESP’s.”

O Chefe de Posturas, Edivaldo Martins de Faria informou que desde o ano passado o setores de Tributação e Posturas estão, em parceria com outros departamentos, notificando, autuando, multando e tomando outras providências quanto a episódios em desconformidade com a lei. “O resultado se mostrou favorável, com a sucinta, mas perceptível, mudança de comportamento dos munícipes revertendo-se num aspecto visual mais atrativo nas ruas da cidade”, finaliza o governo.


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