Relações sexuais com menor de 14 anos é crime em qualquer caso

A decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça, de forma unânime

Geral
Guaíra, 10 de abril de 2018 - 10h42

Relações sexuais ou qualquer ato libidinoso entre adultos e menores de 14 anos é considerado estupro de vulnerável, independente de a vítima consentir. A decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça, de forma unânime, e serve como jurisprudência para os tribunais de todo o Brasil. O julgamento é uma resposta a várias apelações semelhantes em todo o país, em processos de estupro de vulnerável, contrariando decisões que foram baseadas na ideia de consentimento das vítimas.

O recurso repetitivo foi apresentado pelo ministro Rogério Schietti, da turma da 3ª Seção do STJ, após receber pedido do Ministério Público do Piauí contestando a absolvição de um acusado de estupro. Ele alegou manter um relacionamento amoroso com uma menina desde que ela tinha 8 anos – hoje tem 18. Quando da denúncia ele tinha 25 anos e ela, 13.

No caso, a vítima e os familiares dela confirmaram que havia um relacionamento. O Tribunal de Justiça do Piauí absolveu o acusado, sustentando que a adolescente tinha discernimento e “nunca manteve relação sexual com o acusado sem a sua vontade”. Para Schietti, nestes casos, “o julgamento recai inicialmente sobre a vítima da ação delitiva, para, somente a partir daí, julgar-se o réu”.

O ministro relator considerou que qualquer ato sexual nessas condições é crime, não importando que a vítima tivesse experiência sexual anterior ou se comprovasse um relacionamento amoroso com o acusado. Schietti argumentou ainda que a evolução dos costumes e o maior acesso de crianças e adolescentes a informação não se contrapõem à obrigação da sociedade e da família de protegê-las.

O ministro já havia se posicionado contra a ideia de consentimento de menor de 14 anos na prática sexual. Relator de um processo originado em São Paulo, em que um homem de 27 anos manteve relações sexuais com uma menina de 11 e foi absolvido pelos desembargadores do Tribunal de Justiça, Cruz enfatizou que o consentimento da criança ou adolescente não tinha relevância na avaliação da conduta criminosa.

Para ele, os argumentos dos magistrados paulistas eram “repudiáveis”. “É anacrônico o discurso que procura associar a evolução moral dos costumes e o acesso à informação como fatores que se contrapõem à natural tendência civilizatória de proteger certas minorias, física, biológica, social ou psiquicamente fragilizadas”, diz um trecho do relatório, de agosto do ano passado. O STJ manteve a condenação por quatro votos a um.

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Veja o que diz a lei sobre namoro entre menores de idade e adultos

ENTRE 14 E 17:

Com 14, 15, 16 e 17 anos, a lei diz que os (as) adolescentes têm capacidade de consentir com a transa. Portanto, se for consentido, o (a) adolescente pode transar mesmo que o (a) parceiro (a) seja maior de idade

SÓ ELA MENOR DE 14:

Até o dia em que completa 14 anos, a adolescente é considerada incapaz de consentir; transar com uma menina dessa idade é considerado estupro com violência presumida, um crime hediondo, mesmo que ela diga que transou porque quis

SÓ ELE MENOR DE 14:

Se a transa for com um menino menor de 14 anos (13 anos ou menos), a mulher é acusada de atentado violento ao pudor, outro crime hediondo, mesmo quando ele afirma que quis e consentiu

AMBOS MENORES DE 14:

De acordo com a lei, menores de 14 anos não são capazes de consentir com a relação sexual. Se condenados, eles não cumpririam pena na cadeia, e sim medidas sócio educativas, como internação. Isso porque no Brasil, adolescentes (de 12 a 18 anos) não cometem crimes, mas atos equiparados a crimes, os chamados atos infracionais

PUNIÇÃO AOS PAIS:

Pais podem ser condenados se o filho ou a filha transar com um (a) menor de idade? Dependendo do caso, sim. Eles podem ser acusados de omissão ou coautoria do estupro ou atentado violento ao pudor, se ficar provado que sabiam e não tentaram impedir que o (a) filho (a) transasse com um (a) jovem menor de 14 anos ou com idade entre 14 e 17 anos – nesse último caso, sem consentimento dele (a)


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