Supremo Tribunal Federal barra aumento de benefício para aposentado que trabalha

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Guaíra, 28 de outubro de 2016 - 13h48

Para quem já obteve o benefício maior e está recebendo do INSS nada deve mudar imediatamente

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira (26), por 7 votos a 4, a possibilidade de um aposentado que continue trabalhando trocar a aposentadoria para obter um benefício maior, a chamada “desaposentação”.

O que acontece agora com os aposentados que estavam na Justiça e também com aqueles que já estão recebendo os benefícios maiores? Quem já recebia a mais vai ter de devolver dinheiro?

Segundo a advogada Marta Gueller, do escritório Gueller Vidutto Sociedade de Advogados e membro permanente da Comissão de Previdência da OAB-SP, nada muda imediatamente.

Segundo ela, é preciso que a decisão do STF seja publicada para que as ações que pedem a troca do benefício sejam julgadas improcedentes ou sejam extintas. “Às vezes, essa publicação demora meses, mas é possível que desta vez seja mais rápido”, diz.

Para quem já obteve o benefício maior e está recebendo do INSS, também nada deve mudar imediatamente.

Segundo Marta Gueller, somente após a publicação da decisão do STF é que os juízes poderão reverter os processos que foram julgados procedentes retirando o direito de receber o valor maior de aposentadoria. Só então o INSS poderá mandar carta cobrando a devolução dos valores pagos a mais.

“O INSS não poderá deixar de pagar o benefício nem um dia e terá de entrar com uma ação rescisória para pagar o benefício menor no caso das ações que já estavam decididas”, diz ela.

Ela aconselha que o aposentado que receber qualquer comunicação entre em contato com seu advogado.

Para Marta Gueller, como se trata de um benefício de natureza alimentar, os aposentados não devem ter de devolver nada do que receberam a mais. “A pessoa comeu e vestiu o que recebeu. Como ela vai devolver isso?”, diz. Já existem casos anteriores, como na decisão sobre a isonomia das pensões, em que não houve a necessidade de devolver.

Já o advogado Theodoro Vicente Agostinho, coordenador do curso de pós-graduação em Direito Previdenciário pelo Complexo Educacional Damásio de Jesus, não tem tanta certeza. Segundo ele, a decisão do STF não deixa claro o que acontece com quem recebeu o benefício maior.

“O INSS vai querer receber o dinheiro pago a mais de volta e ainda terá de ser decidido se o benefício é de natureza alimentar ou não. Se for de natureza alimentar, não tem de devolver, mas, se não for considerado assim, quem recebeu o valor maior terá de devolver a diferença com juros e correção monetária”, diz.

De acordo com Marta Gueller, os ministros que votaram contra a desaposentação se pautaram pela falta de recursos financeiros para fazer frente a esses pagamentos, considerando que isso incentivaria as pessoas a se aposentarem e depois pedirem uma nova aposentadoria.

Ela explica, porém, que nem todas as pessoas que voltam a trabalhar teriam direito a conseguir um benefício maior. “Esse argumento foi político e não jurídico, uma vez que a Constituição diz que quem paga uma contribuição social tem de ter uma contraprestação na mesma proporção. Se o aposentado contribui para algo que não vai mais reverter para ele, o princípio foi ferido”, diz.


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