Termina hoje prazo para efetuar o cadastramento ambiental rural

Agro
Guaíra, 5 de maio de 2016 - 08h07

O CAR é obrigatório a todas as propriedades e posses rurais, e os dados informados são declaratórios e de responsabilidade do proprietário ou possuidor rural

 

O prazo para os produtores rurais fazerem a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) termina hoje (5). O intuito do cadastro é a regularização ambiental, e não a regularização fundiária.
O CAR é obrigatório a todas as propriedades e posses rurais, e os dados informados são declaratórios e de responsabilidade do proprietário ou possuidor rural. Os produtores que aderirem ao CAR terão a possibilidade de regularização das Áreas de Proteção Permanente (APPs) e/ou Reserva Legal com vegetação natural suprimida ou alterada até 22 de julho de 2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental.
O produtor também pode conseguir crédito agrícola, já que o CAR é pré-requisito para liberação de recursos nas instituições financeiras que operam recursos atrativos para o setor.

Conforme o superintendente de Regulação e Monitoramento Ambiental da Sema, Felipe Klein, independente do prazo, o produtor deverá inscrever seu imóvel rural ao CAR, entretanto, realizando até hoje há garantia dos benefícios previstos no Programa de Regularização Ambiental (PRA), como suspensão de multas e não autuações previstas pela nova legislação.

 

CADASTROS

No país: o último balanço de março deste ano divulgado pelo Serviço Florestal Brasileiro mostra que 67,58% da área passível de cadastro no país já está inscrita, o que significam 2,6 milhões de imóveis rurais. Dos 397,8 milhões de hectares de área a ser cadastrada no país, estimativa calculada segundo o Censo IBGE 2006, mais de 268 milhões de hectares já estão no CAR. Entre as regiões, Centro-Oeste é a terceira com maior número de cadastrados: 67,9% ou 88,2 milhões de ha cadastrados, dos quais quase 70% da área é de Mato Grosso. Norte e Sudeste lideram a lista, com 85,8% cadastrado (80,4 milhões de ha) e 71,4% (42,3 milhões de ha), respectivamente.

 

BENEFÍCIOS DO CADASTRO

Os produtores que aderirem ao CAR terão a possibilidade de regularização das Áreas de Proteção Permanente (APPs) e/ou Reserva Legal com vegetação natural suprimida ou alterada até 22 de julho de 2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental. Também haverá suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação nessas áreas cometidas até esta data. Outro ponto importante é na obtenção de crédito agrícola, uma vez que o CAR é pré-requisito para liberação dos recursos junto as instituições financeiras que operam recursos atrativos para o setor.


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