Vacinação contra febre aftosa no rebanho termina no dia 31

Não fazer o procedimento sujeita o criador a multas de 5 Ufesps (R$ 128,50) por cabeça por deixar de vacinar e 3 Ufesps (R$ 77,10) por animal por deixar de comunicar

Agro
Guaíra, 20 de maio de 2018 - 11h36

 

 

 

 

 

 

Encerra no dia 31 de maio o prazo para que os pecuaristas imunizem o seu rebanho contra a febre aftosa. A orientação é que esse trabalho não seja deixado para o final do mês, e assim, evitar problemas de última hora.

Cerca de 11 milhões de bovídeos (bovinos e bubalinos) de todas as idades deverão ser vacinados para garantir que a doença continue longe do rebanho paulista, mantendo as exportações, gerando renda e emprego no campo e agregando valor à produção.

Neste ano, o Estado adotou uma nova estratégia de imunização contra a doença, para uniformizar o sistema com o calendário dos demais Estados da Federação, com vistas à retirada da vacinação em 2021. “Estamos com um nível bom de controle da aftosa, com uma taxa de vacinação superior a 98% do rebanho paulista, mas é preciso estarmos sempre atentos, especialmente os produtores”, afirma o secretário da Agricultura do Estado de São Paulo, Francisco Jardim.

Este ajuste do calendário foi realizado a partir de solicitação da Secretaria ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), considerando o pleito do setor produtivo. Na etapa de maio, está sendo utilizado o estoque remanescente de vacinas de 5 ml e, em novembro, quando serão vacinados os animais de zero até 24 meses, será utilizada a vacina bivalente de 2 ml, com os vírus A e O.

“Muitos Estados já adotavam a inversão do calendário, fazendo com que fosse necessário um acompanhamento maior dos animais que chegavam a São Paulo, que exigia um cronograma diferente de imunização. Nosso sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave) já está preparado, os revendedores estão abastecidos com os estoques de vacina para todo o rebanho. A inversão no calendário corrige ainda uma interferência no manejo do rebanho reprodutivo”, destaca.

Para o pecuarista que vai vacinar seu rebanho, a primeira providência é adquirir as vacinas em estabelecimentos cadastrados junto à Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA). Isso porque todo o estoque de vacina disponível no Estado para comércio durante a etapa da campanha é cadastrado pela revenda no Gedave. No momento da compra, o volume adquirido pelo criador é transferido, por meio do sistema, para o estoque da propriedade, o que facilita a declaração da vacinação pelo criador. A legislação proíbe o uso de vacinas adquiridas em etapas de vacinações anteriores.

A vacina, que não pode ser congelada, deve ser mantida entre 2 e 8 graus Celsius, tanto no transporte como no armazenamento. É necessário usar uma caixa de isopor, com no mínimo dois terços de seu volume em gelo, para que não perca sua eficácia. Para realizar a vacinação deve ser escolhido o horário mais fresco do dia, classificando os animais por idade (era) e sexo, para evitar acidentes.

Usar seringas e agulhas novas e higienizadas, sem o uso de produtos químicos (nem álcool, nem cloro). O local da aplicação é no terço médio do pescoço (tábua do pescoço). Independentemente da idade, a dose é de 5 mL de vacina. As agulhas devem ser substituídas com frequência (a cada 10 animais), para evitar infecções e os frascos devem ser mantidos resfriados durante a operação.

O criador deve se organizar para fazer a vacinação dentro do prazo estabelecido pela legislação, ou seja, tem até o dia 7 de junho para comunicar a vacinação ao órgão oficial de Defesa Agropecuária diretamente no sistema informatizado Gedave.

“É preciso declarar todos os animais de outras espécies existentes na propriedade, tais como equídeos (equinos, asininos e muares), suideos (suínos, javalis e javaporco), ovinos, caprinos e aves (granjas de aves domésticas, criatórios de avestruzes). A vacinação é obrigatória. Deixar de vacinar e de comunicar a vacinação sujeita o criador a multas de 5 Ufesps (R$ 128,50) por cabeça por deixar de vacinar, e 3 Ufesps (R$ 77,10) por cabeça por deixar de comunicar. O valor de cada Ufesp – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo é 25,70 reais”, informa o secretário.


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